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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONQUISTA DE PAGAR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS À UNIÃO POR CAUSA DO NOVO CORONAVÍRUS

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONQUISTA DE PAGAR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS À UNIÃO POR CAUSA DO NOVO CORONAVÍRUS

 

Filipe Lima, estudante de Direito da UESB.

 

O Juiz Federal João Batista de Castro Júnior concedeu liminar em favor do Município de Vitória da Conquista para: (1) Suspender temporariamente o pagamento de parcelamentos de tributos federais antigos, incluindo-se contribuições previdenciárias junto à Receita Federal do Brasil, enquanto durar o estado de calamidade pública/estado de urgência decretado pelo Congresso Nacional; (2) Suspender temporariamente o pagamento de tributos federais correntes, incluindo-se contribuições previdenciárias junto à Receita Federal do Brasil, enquanto durar o estado de calamidade pública / estado de urgência decretado pelo Congresso Nacional e não pelo exíguo prazo previsto na Portaria 139 de 03 de abril de 2020; (3) Suspender temporariamente retenções da União no Fundo de Participação do Município.

A decisão se fundou no estado pandêmico da expansão do novo coronavírus com reflexo na tributação indireta fundada no consumo, maior fonte de arrecadação tributária do País, tendo em vista que, com as restrições impostas às atividades econômicas, haverá impacto negativo na arrecadação em desfavor dos Municípios.

Além disso, a decisão invoca aplicação da Teoria da Imprevisão fora dos domínios contratuais e salienta que, em razão modelo capilarizado do Sistema Único de Saúde, o sistema de saúde municipal deve receber a maioria dos pacientes que procurarem atendimento médico em razão do novo coronavírus, fazendo com que haja exacerbação da despesa nessa área, ainda mais que, conforme se noticia diariamente, a curva da contaminação do coronavírus ainda se encontra em elevação, não se tendo chegado ainda ao pico da doença.

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.


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