Ficha dos Candidatos

SAIBA QUEM ESTÁ ENVOLVIDO EM IMPROBIDADE NA SUA CIDADE

 

A PROBUS disponibiliza pioneiramente informações sobre a prática de improbidade por gestores na nossa região, esperando com isso contribuir para a transparência no trato da coisa pública.

Improbidade é o nome técnico-legal do que às vezes se chama de corrupção com dinheiro público: apropriação, desvio e má aplicação de recursos públicos pelos seus gestores.

Além de a improbidade apresentar essa configuração, ela também se caracteriza toda vez que há violação a princípios da administração pública. Por exemplo, se um servidor público deixa de cumprir uma obrigação a que está obrigado, comete improbidade.  Se um professor da rede pública deliberadamente falta a aulas, responde por improbidade.

A conduta chamada ímproba é regulada pela Lei 8.429/1992, que prevê sanções políticas de afastamento da vida eleitoral de gestores e ex-gestores.

As penas vão desde reparação material do dano, perda de cargo, multa, proibição de contratar até suspensão dos direitos políticos por até 10 (anos). No caso de suspensão de direitos políticos, as penas podem ser somadas se várias foram as condutas ímprobas: assim, se um prefeito, exemplificativamente, se apropriou de recursos da merenda escolar e também se apossou de recursos destinados à construção de unidades domiciliares de esgoto, sua pena de suspensão dos direitos políticos pode chegar a 20 anos e não apenas a 10.

Para saber se políticos, gestores e ex-gestores de sua região respondem a processos no âmbito da Justiça Federal, digite o nome correto da pessoa ou o nome da cidade. Em seguida, clique em “entrar” e lhe será disponibilizada cópia de sentença judicial ou cópia da petição inicial da acusação nos casos em que não houve ainda decisão judicial. Para cada um dos casos haverá um resumo explicativo da história da acusação.

As sentenças e petições iniciais ora apresentadas são oriundas da 1ª e 2ª Varas da Justiça Federal, Subseção de Vitória da Conquista, que tem os seguintes Municípios submetidos à sua competência: Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu e Tremedal.

Essas duas varas são titularizadas pelos Juízes Federais Fábio StiefMarmund e João Batista de Castro Júnior.

Quanto às demais Subseções (Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Jequié, Itabuna e Ilhéus), há gestões em curso para obtenção das listagens de feitos sentenciados e em andamento, valendo lembrar que as informações disponibilizadas são de acesso público no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.trf1.jus.br).

Ainda não estão disponíveis dados da Justiça Estadual nem dados relativos a processos criminais, o que também deverá acontecer em breve.

Embora as sentenças disponíveis sejam condenatórias por improbidade, a PROBUS entendeu por bem tornar acessíveis duas outras que dizem respeito a Brumado:

  1. A primeira referente aos autos da ação civil pública 5801-50.2010.4.01.3307, movida pelo Ministério Público Federal em relação a Xilolite S.A. e o espólio de José Roberto Camargo. O tema é improbidade, já que, pela acusação, a empresa juntou aos seus relatórios notas fiscais falsas  referentes à aquisição de um forno industrial de calcinação com recursos do FINOR - Fundo de Investimentos do Nordeste. Por estarem prescritas as sanções por improbidade, o MPF somente pode requerer condenação em danos materiais, que foi acolhida pela sentença do Juiz.

 

  1. A segunda ocorreu no âmbito da ação civil pública 2009.2087-5, movida pelo MPF em relação a Edmundo Pereira dos Santos, ex-Prefeito de Brumado, acusado de malversar recursos oriundos da Funasa, por força do Convênio 3607/2001, para fins de implantação de sistema de abastecimento de água nas localidades de Baraúna, Gameleira, Capote, Boa Sorte e Boi Morto. A sentença, por duas vezes, absolveu o acusado.

 

COMO DENUNCIAR IMPROBIDADE:

O órgão mais ativo no combate à improbidade é o Ministério Público, até pela possibilidade de instaurar inquérito civil público, no âmbito do qual se fazem investigações.

Caso a questão seja estadual ou municipal, o Ministério Público Estadual, através de uma de suas Promotorias, é que deve ser acionado.

Se houve envolvimento de interesse federal, inclusive por existência de recursos federais em jogo, é o Ministério Público Federal que deve ser procurado, por um de seus Procuradores.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), além da sede em Salvador, conta com unidades sediadas nas cidades de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista e uma unidade funcionando temporariamente na capital: PRM Alagoinhas. Atualmente, a região de Juazeiro integra a esfera de atuação da Procuradoria Polo Juazeiro/Petrolina, vinculada ao MPF em Pernambuco. Consulte maiores informações no endereço http://www.prba.mpf.mp.br.

Caso você queira que a PROBUS medeie o encaminhamento de sua denúncia de improbidade, envie dados, inclusive documentais, para o emailwww.probusbrasil.gmail.com. Advertimos que as denúncias têm que ser identificadas e com telefone de contato para confirmação.  

 

OBS: Caso não encontre resultados para sua cidade, tente pesquisar sem a acentuação.







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