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Direitos do passageiro em transporte aéreo e terrestre

Direitos do passageiro em transporte aéreo e terrestre

O consumidor de transporte rodoviário e aéreo de passageiros, que tem aumentado muito no Brasil, nem sempre sabe se defender dos abusos das companhias, embora a legislação lhe seja favorável no Brasil, especialmente em razão do Código de Defesa do Consumidor, que o Superior Tribunal de Justiça disse ser o único aplicável e não mais o Código Brasileiro de Aeronáutica e, no caso, de viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia e posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal).

Saiba quais são seus direitos, no tema transporte aéreos e rodoviários, em caso de atrasos, extravio de bagagens, cancelamento, tempo de validade da passagem, tarifas de crianças, pesos das bagagens, etc.

Aqui você fica sabendo o que fazer, qual valor dos danos morais e materiais, legislação aplicável, que órgão procurar, tarifas que podem ser cobradas, franquias de bagagens e quais órgãos podem ser contactados, além de orientações sobre ações na Justiça. Baixe as informações completas clicando aqui:

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/Vinicius%20%20direitos%20de%20passageiros%20em%20onibus%20e%20aviao%20_1_(1).pdf

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